Entre nossos compradores, sejam eles investidores ou pessoas que estão adquirindo seu primeiro imóvel, há sempre dúvidas comuns sobre o sistema de financiamento habitacional com a Caixa Econômica Federal. Por isso vamos sanar algumas dúvidas mais comuns aqui nesse artigo. Vamos lá?
Cada linha de crédito da Caixa possui características distintas e a melhor forma de entender como cada uma delas se aplicará a sua realidade é por meio do Simulador Habitacional Caixa, onde a pessoa entra com os dados referentes a sua renda familiar, valores e prestação. Lembrando que essa simulação é possível fazer no site e é de graça.
Para acessar o simulador, acesse aqui.
- Qual a diferença entre valor do imóvel, entrada, valor do financiamento e saldo devedor??
✓ Entrada é um percentual do valor do imóvel que será pago pelo comprador com recursos próprios e/ou com recursos de sua conta vinculada do FGTS. O valor referente ao Fundo de Garantia é disponibilizado ao vendedor pela própria Caixa Econômica Federal;
✓ Valor do financiamento é a diferença entre o valor do imóvel e o da entrada. É exatamente quanto o banco vai liberar para o vendedor somar ao valor de entrada e pagar o imóvel;
✓ Saldo devedor é tudo que resta ainda a pagar referente ao contrato.
- Preciso de um avalista para contratar o crédito habitacional da Caixa?
✓ Não, pois o próprio imóvel é dado como garantia.
- É preciso ter o nome limpo nos órgãos de crédito para fazer um financiamento habitacional?
✓ Sim, é importante que não haja restrições vinculadas ao CPF dos compradores e vendedores do imóvel, pois caso contrário a Caixa não libera o crédito para o financiamento.
- Quais os sistemas de amortização do saldo devedor?
✓ É possível utilizar o Sistema de Amortização Constante (SAC) e o Sistema Francês de Amortização (SFA, também conhecido como Tabela PRICE).
- Qual o valor máximo de financiamento habitacional?
✓ Para os contratos do SFH o valor é de até R$ 1,5 milhão e no SFI não há limite, atendendo ao percentual determinado pela quota.
- Quando ocorre o vencimento da prestação?
✓ O primeiro pagamento vence 30 dias após a assinatura do contrato. Você pode escolher a data de vencimento na contratação ou alterá-la durante a vigência do financiamento.
- Como posso usar o FGTS no meu contrato habitacional?
✓ Utilizar como entrada no financiamento;
✓ Utilizar para amortizar o saldo devedor;
✓ Pagar até 80% do valor da prestação;
✓ Liquidar o saldo devedor.
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