Você sabia que é possível usar o seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para comprar a sua casa própria? O FGTS é um direito garantido ao trabalhador que exerce sua profissão sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Essa é uma “poupança” do trabalhador, mas que só permite o saque de acordo com algumas circunstâncias, sendo uma delas a compra de um imóvel.

Mas afinal, como usar o FGTS para comprar a casa própria? É exatamente isso que iremos abordar neste texto! Caso você tenha interesse em usar o seu fundo de garantia para investir no sonho da moradia própria, continue lendo.

SALDO DO FGTS PARA PAGAMENTO DA CASA PRÓPRIA

Quando se trata de financiamento habitacional, o saldo da sua conta do fundo de garantia é um ótimo recurso para ser aproveitado. A seguir, confira como fazer isso:

Compra de imóveis e construção

De acordo com informações da Caixa Econômica Federal, o saldo do fundo de garantia pode ser usado por quem deseja comprar ou construir uma residência. O valor é usado na hora da contratação como entrada no financiamento, representando parte do valor do pagamento ou, se possível, do valor total.

Amortização ou liquidação do saldo devedor

Neste caso, a quantia pode ser utilizada para pagar totalmente ou parcialmente a dívida. No entanto, o contrato de financiamento precisa ter sido assinado no âmbito do SFH (Sistema Financeiro de Habitação).

Pagamento de parte do valor das prestações

Ainda, é possível usar o valor depositado no FGTS para liquidar até 80% do valor das prestações em 12 meses consecutivos. Porém, o contrato de financiamento também precisa ter sido assinado no âmbito do SFH (Sistema Financeiro de Habitação).

COMPRAR A CASA PRÓPRIA COM O FUNDO DE GARANTIA

Se a sua intenção é comprar um imóvel, então o primeiro passo é saber quais documentos são necessários para usar o FGTS no processo de compra. Além do documento oficial de identificação, como o RG (Registro Geral), também é preciso:

  • Extrato da conta vinculada ao fundo de garantia;
  • Carteira de trabalho para comprovação do tempo de serviço sob o regime do FGTS;
  • Para trabalhador avulso, é preciso de uma declaração do órgão que gerencia a mão de obra ou do sindicato que faz parte;
  • Apresentar a DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física);
  • Apresentar a DIRPF do companheiro, caso o solicitante seja casado ou possua uma união estável.

A lista completa de documentações necessárias, incluindo casos excepcionais, pode ser conferida aqui.

CONDIÇÕES PARA O COMPRADOR

Se você que busca adquirir a residência própria através da compra com o FGTS deve ficar atento às regras estabelecidas para ele.

Além de ser maior de idade, é preciso ser brasileiro nato ou naturalizado – se você for estrangeiro, precisa de um visto de permanência definitiva – ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do fundo de garantia (consecutivos ou não, na mesma empresa ou não) e não possuir financiamento ativo no SFH.

Outras regras incluem:

  • Não ter uma residência em área urbana, concluída ou em construção;
  • Ter os pagamentos em dia no momento da solicitação, caso queira utilizar o FGTS para quitar o saldo devedor;
  • A moradia que deseja adquirir não pode ser fruto de uma negociação com terceiros.

CONDIÇÕES PARA O IMÓVEL

Juntamente ao comprador, o imóvel também precisa estar de acordo com algumas condições. Por exemplo, a moradia desejada precisa estar localizada em uma área urbana, sua única finalidade deve ser a de morada para o titular e o valor de avaliação deve ser de até R$1.500.000,00 em todos os estados do Brasil.

Confira o restante da lista de condições:

  • Ser de propriedade do proponente o local da construção do imóvel, no caso de construção sem aquisição de terreno;
  • É necessária uma vistoria e, posteriormente, a aprovação para o uso do FGTS;
  • Deve ser realizada matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, incluindo um impedimento de comercialização da residência;
  • Na data de avaliação final, o imóvel deve possuir plenas condições para uma habitação digna e nenhum indício de defeitos em sua estrutura;
  • A moradia não pode ter sido adquirida por FGTS por outro indivíduo nos últimos três anos.

As condições gerais também podem ser conferidas clicando aqui.

Além da compra, é possível financiar o seu imóvel, saiba como clicando aqui [https://grupovrv.com.br/blog/dicas-para-planejar-o-seu-financiamento-com-a-caixa-economica-federal/]. Para mais informações como essa, acesse o blog da VRV!